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Projeto da Fepam "Monitoramento de Agrotóxicos na Bacia do Rio Gravataí" irá receber R$ 792 mil do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do MP
Publicado em 07.09.2022
O projeto "Monitoramento de Agrotóxicos na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí", desenvolvido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam),...
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ATÉ O FIM DO MÊS:"MILAGRE" PARA SALVAR O RIO GRAVATAÍ TEM PRAZO PARA PROJETO PILOTO; A JUSTA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
Publicado em 10.08.2022
O Governo do Estado tem até o final de agosto para apresentar um projeto-piloto para cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Gravataí. O...
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COMITÊ GRAVATAHY PARTICIPA DO SEMINÁRIO ORLA DE RIOS URBANOS PROMOVIDO PELA FACULDADE DE ARQUITETURA DA UFRGS
Publicado em 05.08.2022
O Comitê Gravatahy foi convidado a participar de duas mesas no "Seminário Orla de Rios Urbanos" promovido pela Faculdade de Arquitetura da UFRGS nos...
COMITÊ GRAVATAHY AVALIA PROJETO QUE PREVIA O PLANTIO DE 1 MILHÃO DE MUDAS NAS MARGENS DO RIO
_ Seminário Granpal - Região Metropolitana
PUBLICADO NOVO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE AGUA SUBTERRANEA
Rio Gravataí em janeiro de 2015. (foto: Apnvg)
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS / Gabinete
Resolução CRH Nº 402/2022, de 11 de fevereiro de 2022.
Altera a Resolução CRH Nº 302/2018, que estabelece prazo para regularização da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas rural e urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS.
O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria,
RESOLVE :
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 302, de 12 de setembro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
"...
Art. 2º Excepcionalmente, os poços tubulares, pequeno diâmetro, ponteira, escavados e de monitoramento, cadastrados até 31.12.2025, receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 0003 ou SIOUT 0002 - que regularizará provisoriamente a captação até 31.12.2026.
§ 1º Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva, dentro do prazo de um ano após seu cadastramento.
§ 2º Os usuários cadastrados anteriormente a esta resolução deverão realizar a solicitação de outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva até 31.12.2023.
§ 3º No caso de poço associado a atividades econômicas e que envolverem licenciamento ambiental e financiamento bancário, além do Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 0003 ou SIOUT 0002, será necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo profissional responsável pela regularização, conforme Norma de Fiscalização nº 8/2017 - CEGM do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA RS, ou ART de Cargo e Função, para fins de comprovação da regularidade provisória definida no caput.
§ 4º A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente, especialmente aqueles poços situados em áreas providas de rede pública e que estejam sendo utilizados para consumo humano.
§ 5º Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 (trinta) dias para realizar o Cadastro no SIOUT RS.
Art. 3º Fica a Câmara Técnica de Aguas Subterrâneas (CTAS) do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH) responsável por acompanhar a efetividade desta resolução e informar de imediato ao CRH, caso não estejam sendo atendidas as disposições da mesma, e sugerir a sua revogação, quando for o caso.
Parágrafo Único. As entidades representativas do setor produtivo e saneamento, instituições pleiteadoras da prorrogação dos prazos aqui tratados, poderão entregar à CTAS, relatórios com a descrição das atividades de distribuição das cartilhas informativas e dos eventos de capacitação realizados, e demais esforços realizados para a regularização.
..."
Art. 2º A regularidade provisória prevista na Resolução CRH Nº 302/2018 e suas alterações, não se aplica aos procedimentos de Licença Ambiental por Compromisso - LAC, regulamentados pela Resolução CONSEMA Nº 455/2021,
sendo necessária a Outorga do Direto de Uso da Água ou a sua dispensa, quando couber.
Art. 3º Esta Resolução passa a valer com data retroativa a 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2022.
Luiz Henrique Viana, Presidente do CRH/RS
Carmem Lúcia Silveira da Silva,
Secretária Executiva Adjunta do CRH/RS, em exercício
LUIZ HENRIQUE VIANA
Av. Borges de Medeiros, 1501 Porto Alegre
LUIZ HENRIQUE VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre
AMPLIADO O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS CONFIRMA PRIORIDADE PARA INVESTIMENTOS NO RIO GRAVATAÍ
Do ponto de vista da gestão de recursos hídricos do Rio Grande do Sul, a reunião do CRH também serviu para atualizar o público sobre o trabalho de atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos. De acordo com a chefe da divisão de planejamento do Departamento de Recursos Hídricos, da Sema, Raíza Schuster, a consulta pública, aberta a contribuições da sociedade, representada pelos comitês de bacia, segue até o dia 31 de janeiro.
RESOLUÇÃO CRH Nº 400 de 2022-Aprova a lista de projetos estratégicos em
recursos hídricos para uso do Passivo
Potencial do Fundo de Investimentos de
Recursos Hídricos – FRH de acordo com a
Resolução CRH 397/2022
Comitê Gravatahy
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí - RS
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