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Projeto da Fepam "Monitoramento de Agrotóxicos na Bacia do Rio Gravataí" irá receber R$ 792 mil do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do MP
Publicado em 07.09.2022
O projeto "Monitoramento de Agrotóxicos na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí", desenvolvido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam),...
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ATÉ O FIM DO MÊS:"MILAGRE" PARA SALVAR O RIO GRAVATAÍ TEM PRAZO PARA PROJETO PILOTO; A JUSTA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
Publicado em 10.08.2022
O Governo do Estado tem até o final de agosto para apresentar um projeto-piloto para cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Gravataí. O...
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COMITÊ GRAVATAHY PARTICIPA DO SEMINÁRIO ORLA DE RIOS URBANOS PROMOVIDO PELA FACULDADE DE ARQUITETURA DA UFRGS
Publicado em 05.08.2022
O Comitê Gravatahy foi convidado a participar de duas mesas no "Seminário Orla de Rios Urbanos" promovido pela Faculdade de Arquitetura da UFRGS nos...
Conselho da APA Banhado Grande abre inscrições para entidades
GOVERNO RETIRA, SEM DISCUTIR, O PROTAGONISMO DO CONSELHO GESTOR EM PLANO DE MANEJO DA APA DO BANHADO GRANDE
_ Verão 2021/2022, ações a serem executadas para enfrentar desabastecimento
Reuniao Oficio 039/21
Comitê Gravatahy/ jornalista Eduardo Torres DKF Comunicação , Web design Vanessa Melgaré Design
Alerta Epidemiológico: 1. Surtos de Doença Diarreica Aguda (DDA) de provável etiologia viral
ALERTA EPIDEMIOLÓGICO – DVE/DVA/DVS/CIEVS
Atualização em 07/10/2021
1. Surtos de Doença Diarreica Aguda (DDA) de provável etiologia viral
1.1 O que são: doenças gastrointestinais que têm como principal sintoma a diarreia. O aumento do número de evacuações pode ou não ser acompanhado de dor abdominal, náusea, vômito e febre. O surto ocorre a partir de dois casos, com o mesmo quadro clínico e vínculo epidemiológico entre si. De maneira geral, os causadores envolvem uma ampla gama de micro-organismos patogênicos ou agentes não infecciosos, sendo o Norovírus frequentemente envolvido em surtos.
1.2 Transmissão: a transmissão normalmente ocorre através do consumo de água ou alimentos contaminados. Na ocorrência de casos associados ao Norovirus, a transmissão também pode ocorrer pelo contato com superfícies contaminadas ou diretamente com pessoas doentes, a partir de secreções corporais.
1.3 Agente Etiológico: De acordo com a literatura, são reportados surtos de DDA, que tem como agente etiológico o Norovírus, associados à ingestão de água potável devido à resistência desse vírus às concentrações de cloro aplicadas na água tratada previstas na legislação de potabilidade [1].
2. Situação Epidemiológica atual
No estado do Rio Grande do Sul, 25 municípios (tabela 1) estão enfrentando surtos de DDA identificados desde o final de agosto de 2021. As medidas de investigação e controle dos agravos estão sendo realizadas pelos respectivos municípios, Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e Centro Estadual de Vigilância em Saúde. O agente Norovírus foi identificado como causador do surto em 9 cidades e a investigação está em andamento para determinar a causa nos outros 16 municípios e tomar as providências cabíveis.
Tabela 1. Municípios com surtos de DDA em investigação e CRS.
3. Tratamento
Em caso de sintomas de DDA é recomendado repouso e aumento na ingestão de líquidos para evitar a desidratação, principalmente em crianças e idosos, e, em caso de sintomas graves, deve-se procurar a unidade de saúde mais próxima.
4. Prevenção
4.1 Recomendações aos profissionais de Saúde:
a) Ao identificar um aumento de casos de DDA nos atendimentos médicos, nas Unidades Básicas de Saúde ou atendimentos particulares, atentar para possibilidade de ocorrência de surto - que pode ser caracterizado pela ocorrência de dois ou mais casos com vínculo epidemiológico entre si. O profissional deve entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do município e comunicar a situação.
b) Ao examinar pacientes com sintomas, manipular material de análise ou secreções de doentes, reforçar o uso de EPIs, medidas de desinfecção do ambiente e higiene das mãos.
4.2 Recomendações à população em geral:
a) Somente consumir água de fontes seguras (potável), tratadas que tenham processo de desinfecção por cloro ou outra tecnologia. Além disso, em situações de emergência, recomenda-se fervê-la antes do consumo e antes do preparo de alimentos por no mínimo 5 minutos. A higienização das superfícies, equipamentos e utensílios utilizados no preparo e consumo de alimentos deveser realizada com água tratada e/ou fervida. O gelo para consumo ou conservação de alimentos deve ser oriundo de água potável e/ou fervida.
b) Higienizar as mãos de forma adequada, lavando-as com água e sabão, principalmente após a utilização de banheiro, troca de fraldas, antes de preparar e manipular alimentos e antes das refeições;
c) Afastar as pessoas doentes das atividades de manipulação de alimentos e reforçar a higiene pessoal mesmo após o desaparecimento dos sintomas;
d) Realizar a limpeza da caixa d’água uma vez ao ano ou sempre que necessário.
4.3 Recomendações às escolas e creches:
a) Ao identificar alunos com sintomas de DDA, realizar seu isolamento e encaminhá-lo ao serviço de saúde, se necessário, e comunicar à vigilância em saúde municipal;
b) Somente utilizar água de fontes seguras (potável), tratadas, que tenham processo de desinfecção por cloro ou outra tecnologia. Em caso de emergência, recomenda-se fervê-la por, no mínimo, 5 minutos, antes do consumo e preparo de alimentos. O gelo para consumo ou conservação de alimentos deve ser oriundo de água potável e/ou fervida.
c) Realizar a limpeza da caixa d'água a cada 6 meses ou sempre que necessário;
d) Higienizar constantemente superfícies e ambientes de convívio;
e) Pessoas doentes devem ser afastadas das atividades de manipulação de alimentos e reforçar a higiene pessoal mesmo após o desaparecimento dos sintomas.
f) Manipuladores de alimentos devem higienizar cuidadosamente as mãos antes da manipulação de alimentos, principalmente após qualquer interrupção, troca de atividade e depois do uso de sanitários;
g) Escolas e estabelecimentos de educação infantil que preparam refeições devem proceder com a guarda de amostras (100g/100mL) de todos os alimentos preparados, incluindo bebidas (100mL), em embalagens apropriadas para alimentos, de primeiro uso, identificadas com no mínimo a denominação e data da preparação, armazenadas por 72 horas sob refrigeração, em temperatura inferior a 5º C.
h) Colaboradores que realizam atividades de troca de fraldas,higienização de sanitários não devem realizar atividades de manipulação de alimentos, bem como de higienização de utensílios de consumo e/ou preparo de alimentos.
i) Higienização de hortigranjeiros cujo consumo será realizado sem tratamento térmico deve ser realizada com água potável e/ou fervida, além de imersão em solução clorada com 100 a 250 ppm de cloro livre, por 15 minutos, ou demais produtos adequados, registrados no Ministério da Saúde, liberados para esse fim e de acordo com as indicações do fabricante. Após a imersão, os hortigranjeiros devem ser enxaguados com água potável e/ou fervida antes de serem consumidos.
5. Referências
[1] Tavares T.M, Cardoso D.P, De Brito W.M.E.D. Vírus entéricos veiculados por água: aspectos microbiológicos e de controle da qualidade de água. Revista de Patologia Tropical, Vol. 34(2): 85-104, maio-ago 2005.
Tabela 1. Municípios com surtos de DDA em investigação e CRS.
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CRS
Municípios
1ª
Dois Irmãos
Esteio
Morro Reuter
Porto Alegre
5ª
Bento Gonçalves
Nova Prata
Carlos Barbosa
Garibaldi
Monte Belo do Sul
Caxias do Sul
São Marcos
Pinto Bandeira
4ª
Santa Maria
7ª
Lavras do Sul
9ª
Colorado
Saldanha Marinho
10ª
Santana do Livramento
13ª
Santa Cruz do Sul
Mato Leitão
14ª
Horizontina
Tucunduva
Santa Rosa
Santo Cristo
15ª
Barra Funda
Sarandi
Prazo para regularização de outorga da Bacia do Rio Gravataí se encerra na próxima terça-feira
A ausência de regularização poderá resultar em infrações e penalidades previstas na Lei Estadual Nº 10.350/1994 - Foto: Acervo DIOUT/DRHS
05/10/21
Os usuários de águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí têm até a próxima terça-feira (12/10) para atualizar ou solicitar nova outorga no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS). O período foi estabelecido por meio da Instrução Normativa (IN) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) nº 02/2021. Para conferir a IN, clique aqui.
O pedido deve ser realizado exclusivamente pela plataforma SIOUT RS.
A regularização é obrigatória a todos os usuários, tanto aqueles que fazem captações diretas no rio, como em arroios, barragens ou açudes ao longo da bacia. Os dados vão auxiliar o Estado no gerenciamento do uso dos recursos hídricos, atividade coordenada pelo Departamento de Gestão de Recursos Hídricos da Sema.
A ausência de regularização poderá resultar em infrações e penalidades previstas na Lei Estadual Nº 10.350/1994.
Sobre o SIOUT RS
O SIOUT RS foi formalizado a partir de um contrato com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), em 2014. No ano seguinte, ocorreu o lançamento do módulo de Cadastro.
Em 2016, passou pela primeira atualização, quando foram incluídos os módulos de Autorização Prévia para a perfuração de poços e de Dispensa de Outorga, seguindo o que é estabelecido pela Resolução n° 91 de 2011 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).
A partir de 2018, o uso do sistema passou a ser obrigatório para as solicitações referentes à outorga de água no Estado. Com isso, o processo se tornou mais transparente e permitiu uma gestão mais uniforme por parte dos técnicos da Sema.
Desde a implantação, o SIOUT RS vem passando por melhorias na sua funcionalidade e, em junho deste ano, a Sema apresentou à população uma série de atualizações na plataforma.
Fonte: Site Sema Texto: Priscila Valério / Edição: Vanessa Trindade
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí - RS
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